Vender um imóvel envolve muito mais do que encontrar um comprador e combinar o preço. Para que a negociação aconteça com segurança e sem atrasos, é preciso reunir uma série de documentos que comprovam quem é o dono, a situação do imóvel e a ausência de dívidas. Neste guia, você confere a lista completa, entende para que serve cada documento e descobre onde emiti-los. Para vender um imóvel, você precisa reunir três grupos de documentos: os documentos pessoais do vendedor, os documentos do próprio imóvel e as certidões negativas, que comprovam que não existem dívidas ou processos que atrapalhem a venda. Cada grupo tem uma função. Os documentos pessoais mostram quem está vendendo. Os documentos do imóvel provam que ele existe, está regular e pertence a você. Já as certidões dão segurança ao comprador de que ele não vai herdar nenhum problema depois de assinar a escritura. O vendedor deve apresentar RG e CPF (ou CNH), comprovante de residência e certidão de estado civil, como nascimento, casamento ou divórcio. Se for casado, o cônjuge também precisa apresentar os documentos e assinar a venda. Confira a lista: RG e CPF ou CNH do vendedor e do cônjuge, se houver; Comprovante de residência atualizado; Certidão de nascimento (para solteiros) ou certidão de casamento (para casados, divorciados ou viúvos, com as devidas averbações); Pacto antenupcial, se o casamento tiver um regime de bens diferente da comunhão parcial; Certidão de óbito do cônjuge, no caso de viúvos. Quando o imóvel pertence a uma empresa, entram também o contrato social, o cartão CNPJ e os documentos dos sócios que vão assinar. Os principais documentos do imóvel são a matrícula atualizada, a certidão de ônus reais, a escritura registrada e o comprovante de IPTU em dia. Em apartamentos, também é necessária a declaração de quitação do condomínio. Veja para que serve cada um: Matrícula atualizada: é a "certidão de nascimento" do imóvel. Mostra todo o histórico, quem são os donos e se há alguma restrição; Certidão de ônus reais: informa se o imóvel tem hipoteca, penhora ou outra pendência; Escritura registrada: comprova que você é, de fato, o proprietário; Certidão negativa de débitos de IPTU: emitida pela prefeitura, mostra que o imposto está quitado; Declaração de quitação do condomínio: assinada pelo síndico ou pela administradora; Habite-se: exigido principalmente em imóveis novos ou que passaram por ampliação, pois comprova que a construção está regular. Se o imóvel for rural, a lista inclui ainda o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), os comprovantes de pagamento do ITR dos últimos anos e o CAR (Cadastro Ambiental Rural). As certidões negativas mostram que o vendedor não tem dívidas ou processos que possam atingir o imóvel. As mais pedidas são as de protesto, ações cíveis, Justiça Federal, Justiça do Trabalho e débitos com a Receita Federal. As principais são: Certidão de protestos, emitida pelos cartórios de protesto; Certidão de distribuição de ações cíveis, da Justiça Estadual; Certidão da Justiça Federal; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); Certidão de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, da Receita Federal. Mudanças recentes na lei concentraram mais informações na matrícula do imóvel e dispensaram algumas certidões para fazer a escritura. Mesmo assim, compradores, bancos e advogados costumam pedir todas elas, porque é a forma mais segura de evitar surpresas. A maioria das certidões vale por 30 dias, e algumas chegam a 90 ou 180 dias. Por isso, o ideal é emiti-las perto da data da escritura, para não correr o risco de elas vencerem no meio da negociação. Uma boa estratégia é separar logo no início os documentos que não vencem, como RG, CPF e certidão de casamento, e deixar para tirar as certidões só quando a venda estiver praticamente fechada. Boa parte das certidões pode ser emitida pela internet, nos sites dos tribunais, da Receita Federal e da prefeitura. Já a matrícula e a certidão de ônus reais são solicitadas no Cartório de Registro de Imóveis, inclusive de forma online. Na prática, funciona assim: Matrícula e ônus reais: Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está registrado ou pelo portal online dos registradores; Protestos: cartórios de protesto ou sites que reúnem os cartórios do estado; Ações cíveis e Justiça Federal: sites dos tribunais; CNDT: site do Tribunal Superior do Trabalho; Tributos federais: site da Receita Federal; IPTU: site ou atendimento da prefeitura. Quanto custam os documentos para vender imóvel? As certidões dos tribunais e da Receita Federal costumam ser gratuitas. Já as emitidas por cartórios, como a matrícula e a certidão de protestos, são pagas, e os valores mudam de acordo com o estado e o tipo de documento. Normalmente, o vendedor arca com os custos dos próprios documentos e certidões. Vale incluir esse valor no planejamento da venda, junto com outros gastos, como comissão de corretagem e eventual imposto sobre o lucro. Sim, é possível vender nos dois casos, mas o processo exige passos extras. No imóvel financiado, é preciso quitar a dívida ou transferir o financiamento com autorização do banco. Sem escritura, o primeiro passo é regularizar a situação no cartório. No caso do imóvel financiado, a forma mais comum é usar o dinheiro da venda (ou o financiamento do comprador) para quitar o saldo devedor. Depois disso, o banco libera o termo de quitação, que é levado ao cartório para retirar a alienação fiduciária da matrícula. Já quando o imóvel só tem contrato de compra e venda, o famoso "contrato de gaveta", é preciso primeiro fazer a escritura e o registro em seu nome. Sem isso, você não é considerado dono perante a lei. A melhor forma de evitar problemas é organizar a documentação antes mesmo de anunciar o imóvel. Assim, você descobre pendências com antecedência, transmite mais confiança ao comprador e deixa a negociação muito mais rápida. Algumas dicas práticas: Confira se os dados da matrícula batem com a realidade, como área construída e estado civil dos donos; Regularize reformas e ampliações antes de vender; Mantenha IPTU e condomínio em dia; Conte com a ajuda de uma imobiliária ou de um corretor de confiança, que conhece todas as etapas do processo. Com tudo em mãos, a venda do seu imóvel fica mais segura para você e para o comprador, e as chances de fechar um bom negócio aumentam. Para vender imóvel em Betim com segurança e agilidade, conte com a Negociar Imóveis. Com tradição e reconhecimento no mercado da cidade, a imobiliária acompanha cada etapa da venda, da organização dos documentos à assinatura da escritura. Reunir certidões, conferir a matrícula e resolver pendências pode parecer complicado, mas você não precisa fazer isso sozinho. Nossa equipe conhece de perto o mercado de Betim e sabe exatamente o que cada cartório, banco e comprador costuma exigir. Assim, você evita atrasos, retrabalho e surpresas no meio da negociação. Além da orientação com a documentação, ajudamos a definir o preço certo para o seu imóvel, divulgamos o anúncio para quem realmente está procurando e conduzimos a negociação até o fechamento. Tudo para que você venda com tranquilidade e pelo valor justo. Quer vender seu imóvel em Betim? Fale com a Negociar Imóveis e dê o primeiro passo para fechar um ótimo negócio.Quais documentos são necessários para vender um imóvel?
Quais são os documentos pessoais do vendedor?
Quais são os documentos do imóvel?
Quais certidões negativas o vendedor precisa apresentar?
Qual é a validade das certidões?
Onde tirar os documentos para vender imóvel?
Posso vender um imóvel financiado ou sem escritura?
Como evitar problemas na hora de vender?
Onde vender imóvel em Betim com segurança?